quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Tecnocratas e seus problemas

Leia tudo no link: http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v28n76/a04v2876.pdf

"Os governos militares adotaram um movimento político de duplo sentido: ao mesmo tempo em que suprimiam as liberdades democráticas e instituíam instrumentos jurídicos de caráter autoritário e repressivo, levavam à prática os mecanismos de modernização do Estado nacional, no sentido de acelerar o processo de modernização do capitalismo brasileiro. Em síntese: propugnavam a criação de uma sociedade urbano-industrial na periferia do sistema capitalista mundial, pautada pela racionalidade técnica. No lugar dos políticos, os tecnocratas;1 no proscênio da política nacional, as eleições controladas e fraudadas; no âmbito do mundo do trabalho,2 a prevalência do arrocho salarial; na lógica do crescimento econômico, a ausência de distribuição da renda nacional; na demanda oposicionista pela volta do Estado de direito democrático, a atuação sistemática dos órgãos de repressão mantidos pelas Forças Armadas: eis como a ditadura militar executou o seu modelo econômico de aceleração modernizadora e autoritária do capitalismo no Brasil. Foi assim que o Estado, com grande poder de ordenação da sociedade civil, assumiu uma face ideológica fundada no princípio da racionalidade técnica como o único mecanismo político válido para a consolidação da revolução burguesa que havia se iniciado depois de 1930. "

"Planejamento do governo de Castelo Branco interditava a crítica aos tecnocratas, com o argumento de que eles eram rápidos e eficientes nas tomadas de decisões que o regime militar teve que adotar após
1964. Num determinado excerto, vaticinava: (...) o problema que se apresentava aos tecnocratas era o seguinte: como modernizar instituições obsoletas, para ajustá-las às necessidades de uma sociedade atingida pela inflação e desejosa de acelerar o desenvolvimento? Como fazê-lo, sem alongar demasiadamente o período de poderes excepcionais? Como redefinir as relações entre o Executivo e o Legislativo, de maneira mais consoante com a velocidade e complexidade das decisões
econômicas? (...) É óbvio que, ao se aproveitar de exceção para acelerar o processo de modernização institucional, vários dos diplomas legais se macularam de imperfeições e, em alguns casos, terão que ser revistos com a sedimentação da experiência. Na opção, entretanto, entre o imobilismo perfeicionista e a experimentação modernizante, a atitude dos tecnocratas parece ter sido a mais produtiva (...). Problema mais complexo é o da institucionalização das relações entre o Executivo e o Legislativo, de forma compatível com as exigências da política monetária e de planejamento econômico, ambos os quais requerem velocidade de decisão e um certo grau de centralização de comando. (Campos, 1968, p. 129-130) "

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ATIVIDADES DA UNIDADE 2 e 3

UNIDADE 2
1. Descreva o que você entendeu por dominação e qual a relação desse conceito com a Administração Pública?
Assim, a dominação pode ser entendida como sendo um tipo especial de poder cujos dominantes acreditam que têm o direito de exercício do poder, e os dominados acreditam que o seu dever é obedecer às ordens daqueles (MEDEIROS, 1978).
Exemplificando, o governo eleito pelo povo, que acredita em seus ideais.

2. Cite os tipos de manifestação de uma dominação?
acordo com Weber (1984) são três os tipos de dominação possíveis: a tradicional, a carismática e a legal.
A Dominação  tradicional, na qual a fonte de crença que a legitima está baseada na tradição, ou usos e costumes perpetuados em um dado grupamento social. Ou seja, poderes de mando herdados por meio de valores ligados a um determinado conjunto de tradição que se perpetua ao longo do tempo. A  família real inglesa,pode servir de exemplo.

A Dominação carismática tem como fonte de legitimação de autoridade a crença no carisma que um indivíduo possui, dotando-o de capacidade suficiente para influenciar terceiros à obediência. De acordo com Weber (1984) o carisma faz referência a uma qualidade extraordinária da personalidade de alguém, o dom da graça pessoal, algo sobrenatural que esse mesmo alguém possui e que o torna especial perante os demais. Eu vejo um claro exemplo disso em Jesus Cristo, o maior líder carismático de toda história.

Na Dominação legal a legitimação das relações de mandato e obediência se estabelece pela crença em ordenamentos, regras e estatutos legais, formais e impessoais. Ou seja, a obediência não é exercida em relação a um senhor por uma tradição institucionalizada, mas sim por meio de regulamentos de caráter racional. Nesse tipo de dominação há um senhor mandatário, cujos méritos ou crença legitimadora de seu poder são dados a partir de regras tradicionais já estabelecidas secularmente. Desse modo, O soberano não é um superior mas sim um senhor pessoal, seu quadro administrativo não se constitui por funcionários e, sim por servidores, os dominados não são membros da associação.

3. Faça uma síntese das três tipologias de Administração Pública vistas nesta Unidade e monte um quadro comparativo. Comente as principais diferenças entre elas.
Administração Pública Patrimonialista
todos os cargos de governo que constituem suas estruturas administrativas estão sob o domínio pessoal (comunidade doméstica) de um soberano. Para fazer parte dessa comunidade doméstica, o recrutamento de servidores começou a ser dado por meio de relações de confiança e obediência estreita a um senhor;
os funcionários patrimoniais podem ascender a um cargo mediante concessão do mandatário, bem como pela compra ou arrendamento desses direitos, fazendo jus ao recebimento de benefícios. Podendo ainda vender esses direitos para terceiros;
o exercício de um governo é fortemente centralizado e dependente da economia baseada em atividades comerciais, empreendidas estas pessoalmente pelo mandatário;
a apropriação de parte das atividades comerciais é realizada por terceiros, via imposição de tributos e concessões criadas pelo soberano;
as forças militares são fiéis e obedientes à autoridade arbitrária do soberano, inclusive para a expansão territorial de seus domínios; e
o livre arbítrio do senhor, no exercício do poder decisório, é legitimado socialmente pela crença ancestral (tradicional) de sua capacidade para possuí-lo (BENDIX, 1979).

Administração Pública Legal
Na dominação legal a legitimação das relações de mandato e obediência se estabelece pela crença em ordenamentos, regras e estatutos legais, formais e impessoais. Ou seja, a obediência não é exercida em relação a um senhor por uma tradição institucionalizada, mas sim por meio de regulamentos de caráter racional. De acordo com Weber (1984), o tipo mais puro de dominação legal é o exercido por meio da burocracia.



Administração Pública Burocrática
a definição de regras e estatutos formais que detalham funções, competências e divisão de tarefas para o alcance de objetivos predefinidos;
os direitos e os deveres claramente delimitados pelos regulamentos, sendo aplicados indistintamente a todos de uma dada organização (aqui entendida como pública ou privada constituída formalmente com vistas ao alcance de fins predeterminados);
a configuração de uma estrutura hierárquica de mando e obediência, na qual se define quem manda, como manda e quem e como obedece, estabelecendo legalmente funções e limites da autoridade de cada cargo;
o recrutamento de pessoal estabelecido por regras claras, baseadas no conhecimento de cada um para o exercício de um dado cargo;
o padrão de remuneração definido de acordo com as funções dos cargos;
os sistemas de promoção nas carreiras profissionais definidos por critérios objetivos; e
a distinção entre as funções de uma tarefa que um indivíduo executa, definidas por um cargo, e as características pessoais deste mesmo indivíduo. É a vitória da impessoalidade sobre a pessoalidade, ou da razão sobre a tradição.



4. Se a burocracia representa a eficiência das organizações, o que nos leva a denominar de burocracia aquilo que não funciona ou é ineficiente no serviço público?
Problema da burocracia segundo weber, é político e não social. Entre resolver um problema e seguir uma norma, o burocrata comumente opta por seguir a norma. Tal comportamento faria disfuncionar à burocracia, tornando-a lenta em seus procedimentos, excessivamente formais, resistente às mudanças. O exagerado apego às normas distanciaria o comportamento burocrático dos fins organizacionais trazendo, por fim, a ineficiência. Como consequência, surgiria, o conservantismo e o tecnicismo.

As disfunções como irregularidades ou anormalidades que se confundem nos processos administrativos das organizações, ocasionando confrontos até mesmo no comportamento do indivíduo no ambiente de trabalho, faz com que os objetivos pretendidos pela organização deixem de ser atendidos e a qualidade de vida dos indivíduos da organização se torne insatisfatória (Oliveira, 2006, p. 291-292).
Entre todas as disfunções, a mais notória é o fato de as normas e os regulamentos deixarem de serem ferramentas de trabalho para serem o objetivo do trabalho, ou seja, o servilismo às normas, de início idealizado como meio, transforma-se em um fim em si mesma. Mesmo com a ascensão da burocracia, Weber notou que havia algumas fragilidades no modelo, pois o indivíduo que trabalha dentro de uma organização teria que abrir mão daquilo que deseja para seguir regras e imposições, o que torna o trabalho bastante complexo e ineficiente.
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/as-disfuncoes-da-burocracia-transformam-se-na-propria-burocracia/44412/
5. Quais características mais marcantes das três tipologias podem ou não ser identificadas na gestão municipal de sua cidade? Descreva-as
Aqui em Pato Branco, observamos os seguintes traços:
PATRIMONIALISTA:  Talvez seja o traço mais marcante de nossa administração atual. Muitos cargos foram atribuídos à parentes de nosso prefeito. Percebe-se também um forte interesse a tudo que se refira aos interesses familiares, principalmente a pecuária. Tanto é assim, que já estamos na segunda gestão...

LEGAL: Com certeza e felizmente , somos administrados, dentro da lei, mas precisamos manter nossos olhos muito bem abertos e exigir nossos direitos de cidadãos.

BUROCRÁTICA: Esta Característica é visível na plena forma de “aquilo que não funciona ou é ineficiente no serviço público”. Prova disso foi a morosidade do processo licitatório para o recapeamento das ruas de nossa cidade. Demorou tanto, que vivemos praticamente um caos urbano, devido a má conservação de nossas ruas.
Na saúde, nem se fala, se precisarmos de um simples hemograma, temos que ficar 60 dias na fila de espera.
O lado bom disso tudo, é que ficamos riquíssimos em conhecimento das teorias da administração pública!

UNIDADE 3
1. Descreva as principais características do Estado Gerencial, procurando mostrar como ficam suas estruturas organizacionais e as propostas para os servidores públicos.
São consideradas características da administração pública gerencial:
• Orientação para o cidadão/ Cliente.
• Orientação para obtenção de resultados.
• Compreensão que políticos e funcionários públicos só merecem um grau limitado de confiança.
• Descentralização e incentivo à criatividade e à inovação.
• Utilização do contrato de gestão como instrumento de controle dos gestores públicos.
A idéia geral consiste em descentralizar, delegar autoridade, contudo, há necessidade de se definir com precisão os setores de atuação do Estado, competências e modalidades de administração adequadas a cada setor. O governo Fernando Henrique Cardoso propôs, em 1995, uma reforma administrativa sob a abordagem gerencial.

Acompanha esta reforma administrativa, uma difícil tarefa de reforma cultural. Os funcionários públicos devem assumir uma nova atitude. Há necessidade de inculcar novas formas de ser dos agentes organizacionais, libertá-los dos valores burocráticos vinculados às regras de impessoalidade, às hierarquias e aos procedimentos padronizados, em prol da prática de valores gerenciais. Segundo Bresser-Pereira, os administradores públicos deveriam se transformar em gerentes. Uma mudança de cultura organizacional seria necessária para a formação de gerentes públicos identificados com a primazia do cliente e do mercado, com a diversidade e a flexibilidade, com as habilidades multidimensionais dos profissionais, com a delegação em lugar do controle, com a ênfase nos resultados e na educação em vez do treinamento e com estruturas organizacionais enxutas e ágeis.

2. Elabore uma síntese com as principais características das quatro experiências internacionais de implantação da NGP, mostradas nesta Unidade.
O “Estado” foi considerado a causa básica da grande crise dos anos 80. A solução encontrada foi provocar a reforma do Estado, através do gerencialismo. As experiências internacionais citadas no texto foram: Reino Unido, os Estados Unidos, a Nova Zelândia e a Austrália. Não há consenso na literatura sobre uma convergência comum dos processos de implantação da NGP ocorridos nestes países.

Na Grã-Bretanha, o gerencialismo foi aplicado ao serviço público, logo após a posse do governo de Margareth Thatcher (1979-1990). Esta reforma administrativa é considerada profunda e bem-sucedida. Na ocasião, foram implementados os Programas: Iniciativa de Gerenciamento Financeiro, Unidades de Eficiência, com relatórios de pesquisa e avaliação; Próximo Passo, com agências autônomas; e o Direito do Cidadão. Esses Programas tornaram o serviço público mais flexível, descentralizado, eficiente e orientado para o cidadão, adquirindo características gerenciais.
Reformas análogas ocorreram nos governos social-democratas da Nova Zelândia, Austrália e Suécia. Nos EUA, no ano de 1992, durante a gestão do Presidente Clinton (democrata), foi promovida a reforma da administração pública federal por critérios gerenciais. A reforma atingiu a França em 1989, no Governo do Primeiro-Ministro Michel Roccard (social democrata).

3. Procure conhecer a estrutura do governo municipal de sua cidade e escreva uma proposta de como ele poderia funcionar, de forma geral, nos moldes da NGP. Tente pensar quais seriam as dificuldades e as facilidades para a implantação de suas proposições. Forme um grupo de discussão com os colegas do curso para debaterem as suas ideias.
A Nova Gestão Pública (NGP) limita a possibilidade do Estado de intervir na
vida das pessoas, respeita a liberdade e a auto-responsabilização dos
indivíduos. Com isso, o conceito básico de Nova Gestão Pública passa a propor
um alto nível de transparência e racionalização de custo e prima ainda, pela
igualdade dos cidadãos em relação aos serviços do Estado.
Em regra, é a proposta de uma gestão focada.
Como afirma o Professor da Fundação Getúlio Vargas, Dr. Humberto Falcão
Martins, a Nova Gestão Pública
.[...] propõe uma gestão pública dotada das seguintes características:
a) caráter estratégico ou orientado por resultado do processo decisório;
b) descentralização;
c) flexibilidade;
d) desempenho crescente e pagamento por desempenho/produtividade;
1. New Public Management - é um conjunto de argumentos e filosofias administrativas aceitas
em determinados contextos e propostas como novo paradigma de gestão pública a partir da
emergência dos temas crise e reforma do Estado nos anos 80 (Hood & Jackson, 1991).
19
e) competitividade interna e externa;
f) direcionamento estratégico;
g) transparência e cobrança de resultados (accountability);
h) padrões diferenciados de delegação e discricionariedade decisória;
i) separação da política de sua gestão;
j) desenvolvimento de habilidades gerenciais;
k) terceirização;
l) limitação da estabilidade de servidores e regimes temporários de emprego; e
m) estruturas diferenciadas..

Para quem reside em Pato Branco, eu nem preciso dizer q estas características não fazem parte da atual administração...
Abaixo o link para a leitura completa deste material muito bom:
http://ffn-brasil.org.br/novo/PDF-ex/Publicacoes/NGP.pdf 

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Poder e dominação

http://www2.forumseguranca.org.br/node/22172

No link acima, lemos o artigo na íntegra, muito interessante, nos mostra um exemplo prático das diferenças entre poder e dominação.


O "poder" não é entendido como sendo exercício exlusivamente por grupos ou castas, ou menos classes, que usam estas armas para dominar o outro lado da trincheira, o subjugado, o dominado, o proletário.
Para estudar o poder é preciso deixar de lado a soberania do estado, o controle institucional feito pelos seus aparelhos, isso seria nada mais do que a sua face mais exterior. " A análise em termos de poder não deve postular, como dados iniciais, a soberania do Estado, a forma da lei ou a unidade global de uma dominação; estas são apenas e , antes de mais nada, suas formas terminais." (Focault, 2001:88).

Por "dominação" compreenderemos, então, aqui, uma situação de fato, em que uma vontade manifesta ("mandado") do "dominador" ou dos "dominadores" quer influenciar as ações de outras pessoas (do "dominado" ou dos "dominados"), e de fato as influências de tal modo que estas ações, num grau socialmente relevante, se realizam como se os dominadores tivessem feito do próprio conteúdo do mandado a máxima de suas ações ("obediência"). (página 14)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ATIVIDADES DA UNIDADE 1



1. Qual a importância da ideia de Administração como prática social  para o estudo da Administração Pública?
A ação e o trabalho gerenciais são práticas sociais; ou seja, devem ser compreendidos a partir da inter-relação dos planos organizacional, comportamental e com o contexto da sociedade. Assim, para melhor administrarmos, devemos: entender de técnicas de gestão; perceber a organização como um campo complexo de disputa de poder entre grupos ou pessoas; e compreender que uma organização está inserida em um contexto maior de conflitos históricos, sociais, políticos, culturais e econômicos de uma dada realidade e que influenciam no dia a dia da gestão e dos resultados a serem alcançados. Além disso, a Administração Pública deve ser praticada com Responsabilidade Social, isto é, deve estar dirigida para satisfazer às expectativas da sociedade em termos de respeito às leis, aos valores éticos, às pessoas, à comunidade e ao meio ambiente.

2. Qual a diferença entre Administração Pública e serviço público?
Administração Pública é o conjunto das atividades diretamente destinadas à execução concreta das tarefas consideradas de interesse público, numa coletividade ou organização estatal. Já o  serviço público está subordinado ao interesse coletivo, isto é, um interesse maior que o interesse individual de cada cidadão. Assim, a Administração Pública, através de critérios jurídicos, técnicos e econômicos, define quais os serviços deverão ser públicos ou de utilidade pública, e ainda se estes serviços serão prestados diretamente pela estrutura oficial ou se serão delegados a terceiros. Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Alguns são privativos do Poder Público, ou seja, só a Administração Pública deve prestá-los. Por exemplo, a preservação da saúde pública e os serviços de polícia. Outros serviços públicos, que a Administração Pública reconhece a sua conveniência para a coletividade, nas condições regulamentadas e sob o seu controle podem ser realizados por terceiros. Por exemplo, o transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o fornecimento de água, etc.

Meirelles (2004) define serviço público como sendo todo serviço prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
É importante, ainda, entendermos o conceito de governo, que, embora caminhe junto com o de Administração Pública, não pode ser confundido com este. Assim, é definido por Bobbio,
Mattteucci e Pasquino (1986, p. 553): [...] conjunto de pessoas que exercem o poder político e
que determinam a orientação política de uma determinada sociedade [...]. Por consequência, pela expressão
“governantes” se entende o conjunto de pessoas que governam o Estado e pela de “governados”, o grupo de pessoas que estão sujeitas ao poder de Governo na esfera estatal.


3. Explique os conceitos de governabilidade e governance.

GOVERNABILIDADE:
“Conjunto das práticas pelas quais é possível constituir, definir, organizar, instrumentalizar as estratégias que os indivíduos, em sua liberdade, podem ter uns em relação aos outros".

“Assim, governar é tanto dirigir condutas individuais ou coletivas que envolvam poder e liberdade. é a capacidade de identificar necessidades e anseios sociais e transformá-los em políticas públicas que produzam resultados na sociedade, dando respostas efetivas aos problemas que pretende enfrentar.”

De acordo com Diniz (1995), a governabilidade faz referência a três dimensões básicas. A primeira faz referência à capacidade do governo para identificar problemas críticos e formular as políticas apropriadas ao seu enfrentamento. A segunda diz respeito à capacidade governamental de mobilizar os meios e os recursos necessários à execução dessas políticas, enfatizando, além da tomada de decisão, os problemas ligados ao processo de implementação. Finalmente, em estreita conexão com este último aspecto, situa-se a capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões tornam-se inócuas.

governabilidade significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público.”


GOVERNANÇA:
É saber a capacidade, tanto financeira quanto administrativa, que se tem para execução deste objetivos. Acredito que em nossa cidade, os recursos existem, resta saber para onde eles estão indo.
 “A capacidade de ação que o Estado possui para implementação das políticas públicas e no atingimento dos objetivos coletivos.”

Revela experiências novas no nosso país com um alto grau de eficiência na desprivatização do poder público e na reversão de práticas clientelistas, ou seja, uma boa governança ajuda no desmantelamento do clientelismo.

governabilidade significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público.”


Bresser-Pereira (1998a) sintetiza que governabilidade é uma capacidade política de governar derivada das relações de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, enquanto
governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas.

4. Procure identificar, no plano municipal, como se estrutura a Administração Pública. Depois, observe a sua composição e seus planos de ação (prioridade das políticas de governo, objetivos, metas etc.). Mostre como se caracterizam as questões da governança e governabilidade.
A Prefeitura é o órgão do poder executivo municipal, comandado pelo prefeito e composto por secretarias, tais como Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação entre outras. São de responsabilidade da Prefeitura os mais diversos assuntos relacionados à administração da cidade. Por exemplo:
• Elaboração de orçamento;
• Instituição e arrecadação de tributos;
• Organização dos serviços administrativos e patrimoniais
• Estabelecimento de normas de edificações, zoneamento e uso do solo;
• Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;
• Gestão dos serviços de transporte coletivo;
• Limpeza de vias;
• Segurança de prédios e áreas públicas através da guarda municipal.



5. A Lei Federal n. 10.257/01, denominada de Estatuto das Cidades, define, em seu Capítulo IV, que as cidades devem garantir a sua gestão democrática por meio de órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências, conferências e consultas públicas para assuntos de interesse urbano, bem como a possibilidade da proposição de projetos de lei de iniciativa popular para o desenvolvimento urbano. Propõe, ainda, a instituição do orçamento
participativo democrático e a obrigatoriedade de um Plano Diretor Urbano para cidades com mais de vinte mil habitantes. A partir dessa legislação, como você avalia a governança na gestão pública de sua cidade? E a prática da governabilidade democrática? Descreva como se dão esses fenômenos. Provavelmente esta visibilidade vai ajudá-lo em seu futuro como gestor público!
O orçamento participativo é um instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de sua cidade. Através dele, a população participa das decisões das prioridades de investimentos a serem realizados anualmente, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

A criação do Orçamento Participativo remonta aos tempos do antigo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), nos idos de 1970. Naquela época, prefeitos do MDB em municípios como Lages, em Santa Catarina; Pelotas, no Rio Grande do Sul; e Piracicaba, em São Paulo, empreenderam verdadeiras administrações municipais alternativas, diferenciando-as das práticas do regime autoritário implantado no país por meio do exercício da democracia direta nos municípios, inclusive no processo de elaboração orçamentária. A primeira experiência em Orçamento Participativo joseense, aconteceu em 1979/80, implantado pelo prefeito Joaquim Bevilacqua (MDB).

Aqui em Pato Branco, nos últimos anos, a governabilidade esta deixando muito a desejar.  Faz-se e desfaz-se e ninguém participa das decisões, o autoritarismo impera. Ouvi há alguns dias, sobre umas lâmpadas, que seriam instaladas em uma outra faraônica obra de um anjo, em uma rotatória da cidade, que custou nada menos que por volta de R$ 50.000,00...
Explico melhor:  a estátua do anjo e as tais lâmpadas (que devem ser maravilhosas), custaram aos cofres municipais, a bagatela de R$ 50.000,00 cada um. Cem mil reais em uma rotatória??? Isso mesmo E as ruas continuam esburacadas. Devem ser para isso as lâmpadas, para que todos possam enxergar os buracos. Espero que nas eleições municipais de 2012, possamos estar  mais atentos em nossas escolhas...

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sobre políticas de governo e políticas de Estado: distinções necessárias

http://www.imil.org.br/artigos/sobre-politicas-de-governo-e-politicas-de-estado-distincoes-necessarias

 Autor: Paulo Roberto de Almeida - Sociólogo, diplomata, curioso em várias "artes"...

O que são políticas de Estado e o que são políticas de governo? Seriam os dois termos intercambiáveis, como preferem alguns? Ou são elas necessariamente distintas e próprias de cada situação, de cada arranjo de poder, correspondendo cada uma a uma forma específica de elaboração e de aprovação? Esta não é uma questão trivial, pois dependendo da resposta que se dá a estas questões pode-se estar sancionando meras políticas do governo como se fossem políticas de Estado ou travestindo as primeiras com a aura indevida do processo decisório articulado e responsável, como devem ser todas as políticas que aspiram à chancela “de Estado”.
Com efeito, determinadas políticas, seguidas por um governo específico, num dado momento da trajetória política de um país, podem corresponder à expressão da chamada “vontade nacional”, dado que contêm certo número de elementos objetivos que podem entrar na categoria dos sistêmicos ou estruturais, respondendo, portanto, ao que normalmente se designa como política de Estado. Alternativamente, porém, ela pode expressar tão somente a vontade passageira de um governo ocasional, numa conjuntura precisa, geralmente limitada no tempo, da vida política desse mesmo país, o que a coloca na classe das orientações passageiras ou circunstanciais.
Muitos pretendem que toda e qualquer política de governo é uma política de Estado, posto que um governo, que ocupa o poder num Estado democrático – isto é, emergindo de eleições competitivas num ambiente aberto aos talentos políticos – é sempre a expressão da vontade nacional, expressa na escolha regular daqueles que serão os encarregados de formular essas políticas setoriais. Os que assim pensam consideram bizantina a distinção, mas estes são geralmente pessoalmente do próprio governo, eventualmente até funcionários do Estado que pretendem se identificar com o governo de passagem. O que se argumenta é que, na medida em que suas propostas políticas já foram “aprovadas” previamente no escrutínio eleitoral, elas correspondem, portanto, aos desejos da maioria da população, sendo em conseqüência “nacionais”, ou “de Estado”.
Não é bem assim, pois raramente, numa competição eleitoral, o debate pré-votação desce aos detalhes e minudências das políticas setoriais e a todos os contornos e implicações dos problemas que podem surgir na administração corrente do Estado após a posse do grupo vencedor. Campanhas eleitorais são sempre superficiais, por mais debates que se possam fazer, e os candidatos procuram simplificar ainda mais os problemas em confronto, adotando slogans redutores, e fazendo outras tantas simplificações em relação às posições dos seus adversários. Por outro lado, as promessas são sempre genéricas, sem muita quantificação – diretamente quanto às metas ou sua expressão orçamentária – e sobretudo sem precisão quanto aos meios e seus efeitos no cenário econômico ou social. Todos prometem empregos, distribuição de renda, crescimento e desenvolvimento, defesa dos interesses nacionais, resgate da dignidade e da cidadania e outras maravilhas do gênero.  Em outros termos, raramente a eleição de um movimento ou partido político ao poder executivo lhe dá plena legitimidade para implementar políticas de governo como se fossem políticas de Estado, que por sua própria definição possuem um caráter mais permanente, ou sistêmico, do que escolhas de ocasião ou medidas conjunturais para responder a desafios do momento.
Políticas de governo são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo, ou na competência dos próprios ministérios setoriais.
Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. O trabalho da burocracia pode levar meses, bem como o eventual exame e discussão no Parlamento, pois políticas de Estado, que respondem efetivamente a essa designação, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade.
Se quisermos ficar apenas com um exemplo, no âmbito da diplomacia, pode-se utilizar esta distinção. Política de Estado é a decisão de engajar um processo de integração regional, a assinatura de um tratado de livre comércio, a conclusão de um acordo de cooperação científica e tecnológica numa determinada área e coisas do gênero. Política de governo seria a definição de alíquotas tarifárias para um setor determinado, a exclusão de produtos ou ramos econômicos do alcance do tratado de livre comércio, ou a assinatura de um protocolo complementar definindo modalidades para a cooperação científica e tecnológica na área já contemplada no acordo. Creio que tanto o escopo das políticas, como os procedimentos observados em cada caso podem ser facilmente distinguidos quando se considera cada um dos conjuntos de medidas em função das características definidas nos dois parágrafos precedentes.
Por isso, não se pode pretender que as políticas de Estado possam ser adotadas apenas pelo ministro da área, ou mesmo pelo presidente, ao sabor de uma sugestão de um assessor, pois raramente o trabalho técnico terá sido exaustivo ou aprofundado o suficiente para justificar legitimamente essa designação. Isso se reflete, aliás, na própria estrutura do Estado, quando se pensa em como são formuladas e implementadas essas políticas de Estado.
Pense-se, por exemplo, em políticas de defesa, de relações exteriores, de economia e finanças – em seus aspectos mais conceituais do que operacionais – de meio ambiente ou de educação e tecnologia: elas geralmente envolvem um corpo de funcionários especializados, dedicados profissionalmente ao estudo, acompanhamento e formulação das grandes orientações das políticas vinculadas às suas respectivas áreas. Ou considere-se, então, medidas de natureza conjuntural, ou voltadas para uma clientela mais restrita, quando não ações de caráter mais reativo ou operacional do que propriamente sistêmicas ou estruturais: estas podem ser ditas de governo, aquelas não.
Portanto, quando alguém disser que está seguindo políticas de Estado, pare um pouco e examine os procedimentos, a cadeia decisória, as implicações para o país e constate se isso é verdade, ou se a tal política corresponde apenas e tão somente a uma iniciativa individual do chefe de Estado ou do ministro que assim se expressou. Nem todo presidente se dedica apenas a políticas de Estado, e nem toda política de Estado é necessariamente formulada pelo presidente ou decidida apenas no âmbito do Executivo.
Como dizem os americanos: think again, ou seja, espere um pouco e reconsidere o problema…

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Governabilidade e Governança

http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/governabilidade-governanca.htm

Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos


Governabilidade diz respeito às condições de legalidade de um determinado governo para atentar às transformações necessárias, enquanto que governança está relacionada à capacidade de colocar as condições da governabilidade em ação. Governabilidade e governança dizem respeito à democracia e cidadania, não a projeto de poder. No entanto, deploravelmente o Brasil apresenta um vício de raiz, que emperra as significações. O termo governança, originado do inglês g o v e r n a n c e, no sentido de regulação social com vistas à governabilidade, vincula-se à probabilidade normativa de “bom governo”, no sentido da participação, eficácia, inovação, confiabilidade, como condições para evitar métodos de pirataria nos governos: tais como o clientelismo, favorecimentos imorais, corrupção, etc. Seria então, controlar as políticas do governo, sem ser incriminado de ingerência no plano político e social, transformar o ato governamental em ação pública, o ambiente governamental em espaço público, para articulação das ações do governo, questionando a governança através da demarcação do alcance da governabilidade, imperando aí o consenso controlado.

A capacidade de governabilidade resulta da afinidade de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, enquanto que governança é a capacidade abrangente financeira e administrativa de uma organização de praticar políticas. Sem governabilidade é impossível governança. Então g overnança é o conjunto de normas, persuasão e procedimentos que são adequados à vida coletiva de determinada sociedade. É fundamental destacar que governança congrega o conceito de capital social ou cultura cívica.

A ingovernabilidade é o domínio da desordem, que origina o colapso e degeneração do corpo político. No cenário político a corrupção é um dos maiores riscos para a sobrevivência de um governante no poder. A política tem muito de ação pela influência dos recursos de poder, como: cargos, votos, pessoas, e a disputa neste sentido nem sempre atende a importância da dimensão social.

A democracia é um processo, é um caminho que leva a uma sociedade cada vez mais livre e participativa. A transparência da estrutura de poder estatal e o respeito aos interesses da sociedade são a única segurança de paz social. Há necessidade de se mobilizar toda a sociedade para esse extraordinário esforço de superar as dificuldades desse cenário político, reduzindo a fragilidade gerada pelo momento, transformando a situação do Brasil, para que o povo brasileiro se torne sujeito e não apenas objeto de sua própria história.

O novo panorama político que desejamos para o Brasil terá como principal desafio reconstruir com rapidez e energia as organizações de solidariedade e de participação, dilaceradas pelos excessos do economismo e de uma corrupção dissoluta, que já não obedecem a objetivos sociais. No meu ponto de vista os partidos devem ser responsáveis pela governabilidade, pois somente assim existirá maior propriedade na governança. Aconselho aos políticos interessados na reconstrução política do nosso país a leitura do livro de Stephen R. Covey “Os 7 hábitos das pessoas altamente eficazes”.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Luiz Carlos Bresser Pereira

http://www.bresserpereira.org.br/works/SmallPapers/9.PrincipiosAdmPublica.p.pdf
Muito apropriada a visão de Luiz Carlos Bresser Pereira, sobre os princípios da Adm. pública. O texto é de 2005, mas ao ler, se tem a impressão de que ele acabou de escrever. É impressionante, mas em nosso país, a Adm Pública ainda tem muito que fazer para ganhar o respeito que lhe é devida. Mas vamos chegar lá, os  caminhos já estão todos traçados. Boa leitura.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

OS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1- NOÇÃO
Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes
competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há
preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo.
Tendo em vista que as atividades da Administração Pública são disciplinadas
preponderantemente pelo direito administrativo, tais princípios podem ser considerados também
princípios jurídicos da Administração Pública brasileira.
2 - TIPOLOGIA
Na Constituição de 1988 encontram-se mencionados explicitamente como princípios os
seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado
pela Emenda 19198 - Reforma Administrativa). Alguns doutrinadores buscam extrair outros princípios
do texto constitucional como um todo, seriam os princípios implícitos. Outros princípios do direito
administrativo decorrem classicamente de elaboração jurisprudencial e doutrinária.
3 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ASPECTOS GENÉRICOS
Uma das decorrências da caracterização de um Estado como Estado de Direito encontrase
no princípio da legalidade que informa as atividades da Administração Pública. Na sua concepção
originária esse princípio vinculou-se à separação de poderes e ao conjunto de idéias que
historicamente significaram oposição às práticas do período absolutista. No conjunto dos poderes do
Estado traduzia a supremacia do poder legislativo em relação ao poder executivo; no âmbito das
atuações, exprimia a supremacia da lei sobre os atos e medidas administrativa,, Mediante a
submissão da Administração à lei, o poder tornava-se objetivado; obedecer à Administração era o
mesmo que obedecer à lei, não à vontade instável da autoridade. Daí um sentido de garantia, certeza
jurídica e limitação do poder contido nessa concepção do princípio da legalidade administrativa.
Tornaram-se clássicos os quatros significados arrolados pelo francês Eisenmann: a) a
Administração pode realizar todos os atos e medidas que não sejam contrários à lei; b) a
Administração só pode editar atos ou medidas que uma nora autoriza; c) somente são fixado por
norma legislativa; d) a Administração só pode realizar atos ou medidas que a lei ordena fazer.
4 - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
No entender de Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a idéia de que a
Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou
detrimentosas... O princípio em causa não é senão o próprio princípio da legalidade ou isonomia”
(Elementos de direito administrativo, 1992, p. 60)
Os aspectos apontados acima representam ângulo diversos do intuito essencial de impedir
que fatores pessoais, subjetivos sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas.
5 - PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Para configurar o princípio da moralidade administrativa e operacionalizá-lo parece melhor
adotar o último entendimento. O princípio da moralidade é de difícil tradução verbal talvez porque seja
impossível enquadrar em um ou dois vocábulos a ampla gama de condutas e práticas desvirtuadoras
das verdadeiras finalidades da Administração Pública. Em geral, a percepção da imoralidade
administrativa ocorre no enfoque contextual; ou melhor, ao se considerar o contexto em que a decisão
foi ou será tomada. A decisão, de regra, destoa do contexto, e do conjunto de regras de conduta
extraídas da disciplina geral norteadora da Administração. Exemplo: em momento de crise financeira,
numa época de redução de mordomias, num período de agravamento de problemas sociais, configura
imoralidade efetuar gastos com aquisição de automóveis de luxo para "servir" autoridades, mesmo que
tal aquisição revista-se de legalidade.
A ação popular que pode ser proposta por qualquer cidadão (no sentido de detentor de
direitos políticos) para anular ato lesivo à moralidade administrativa (art. 5.', ine. LXXUI).
Outro é a previsão de sanções a governantes e agentes públicos por atos ou condutas de
improbidade administrativa. A probidade, que há de caracterizar a conduta e os atos das autoridades e
agentes públicos, aparecendo como dever, decorre do princípio da moralidade administrativa. Na
linguagem comum, probidade equivale a honestidade, honradez, integridade de caráter, retidão. A
improbidade administrativa tem um sentido forte de conduta que lese o erário público, que importe em
enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de outrem no exercício de mandato, cargo, função,
emprego público.
6 - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Ao discorrer sobre democracia e poder invisível, Bobbio caracteriza a democracia, sob tal
prisma, como o "governo do poder público em público", atribuindo a este último vocábulo o sentido de
"manifesto(,", "visível" (O futuro da democracia, 1986, p, 84). Por sua vez, Celso Lafer pondera que
"numa democracia a visibilidade e a publicidade do poder são ingredientes básicos, posto que
permitem um importante mecanismo de controle 'ex parte populi' da conduta dos governantes... Numa
democracia a publicidade é a regra básica do poder e o segredo, a exceção, o que significa que é
extremamente limitado o espaço dos segredos de Estado" (A ruptura totalitária e a reconstrução dos
direitos, 1988, p. 243-244).
A Constituição de 1988 alinha-se a essa tendência de publicidade ampla a reger as
atividades da Administração, invertendo a regra do segredo e do oculto que predominava. O princípio
da publicidade vigora para todos os setores e todos os âmbitos da atividade administrativa.
Um dos desdobramentos desse princípio encontra-se no inc. XXXIII do art. 5.', que
reconhece a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações do seu interesse particular
ou de interesse coletivo ou geral.
7 - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
A Emenda Constitucional 19198 - Reforma Administrativa - acrescentou o princípio da
eficiência aos princípios da Administração enunciados no caput do art. 37.
Na legislação pátria o termo eficiência já aparecera relacionado à prestação de serviços
públicos. Assim, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04.04.1990, no art. 123, parágrafo
único, diz que ao 44 usuário fica garantido serviço público compatível com sua dignidade humana,
prestado com eficiência, regularidade, pontualidade, uniformidade, conforto e segurança, sem
distinção de qualquer espécie". Por sua vez, a Lei 8.987195 - Concessão e Permissão de Serviços
Públicos - no § 1.'do art. 6.', caracteriza o serviço adequado como aquele "que satisfaz as condições
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua
prestação, modificidade das tarifas".
Agora a eficiência é princípio que norteia toda a atuação da Administração Pública. O
vocábulo liga-se à idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso. Associado à
Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de modo
rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência
contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão - características habituais da
Administração Pública brasileira, com raras exceções.